CONTRATO DE REGISTRO DE MARCA NO INPI
CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Registro de Marca no INPI, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETIVO
O presente contrato tem como objeto o “Registro de Marca no INPI”, um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pela CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais.
A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e certificado de registro de marca do INPI "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.
CLÁUSULA 5ª: DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO REGISTRO DE MARCA NO INPI
1 - REGISTRO DE MARCA NO INPI
Itens inclusos
O registro terá a validade de 10 anos e poderá ser renovado a cada 10 anos mediante ao pagamento da taxa de renovação do INPI.
Algumas categorias empresariais possuem desconto para fazer o registro: ME, MEI, EPP, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e entidades sem fins lucrativos. Os valores podem sofrer alterações sem aviso pelo INPI.
A CONTRATADA enviará as guias de pagamento do "pedido de registro" e "certificado de aprovação".
Poderão ocorrer incidentes processuais, oposições de terceiros e indeferimento do INPI, será cobrado como serviço extra e haverá taxas extras do INPI a serem pagas pela CONTRATANTE: https://drive.google.com/file/d/1RcKoRDR6G8j0RBRo-PaOJPa-9CBp7ko1/view
Importante: O pagamento de taxas exigidas no processo e depois do Registro de Marca e/ou Alteração do Registro é de total responsabilidade da CONTRATANTE. Os custos com honorários advocatícios são de total responsabilidade da CONTRATANTE: Processo de direito de marca violada, licenciamento de uso de marca, elaboração e envio de notificação extrajudicial a terceiros e pedidos de nulidade e caducidade de marca por terceiros.
CLÁUSULA 6ª: DO PAGAMENTO
Valor do Registro de Marca no INPI:
R$ 790,00 (1 unidade/1 classe de NICE).
Importante: Taxas de registro de marca no INPI (não inclusas no valor pago a CONTRATADA).
CLÁUSULA 7ª: DAS ADVERTÊNCIAS
A CONTRATANTE declara estar ciente de que o serviço de registro de marca consiste em uma atividade-meio, e não em uma atividade de resultado, estando sujeito à análise de registrabilidade realizada exclusivamente pelo INPI, órgão competente para o exame e decisão do pedido.
Durante o processo, o INPI poderá indeferir o pedido, e terceiros poderão apresentar oposição. Mesmo após o deferimento, poderá ser interposto pedido de nulidade administrativa por terceiros, o que poderá resultar no arquivamento do processo, caso não haja apresentação de defesa.
A elaboração e apresentação de defesa, em qualquer das hipóteses mencionadas, não estão incluídas no presente contrato, podendo ser contratadas à parte com a CONTRATADA, por meio da página oficial de serviços adicionais: https://centraldocliente.publicidadeup.com.br/index.php/store/marca ou, se preferir, realizadas por profissional ou empresa de livre escolha da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8ª: DO ATENDIMENTO E SOLICITAÇÕES
O atendimento será realizado exclusivamente através dos canais digitais disponibilizados pela CONTRATADA, como WhatsApp e Central telefônica destinada para recebimento de solicitações urgentes.
As solicitações são processadas em fila e atendidas dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados nacionais.
O atendimento imediato não é garantido, salvo em situações classificadas como urgentes e previamente validadas pela central telefônica.
A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os canais de atendimento, fluxos e procedimentos operacionais, visando sempre a melhoria dos processos e da experiência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª: DO PRAZO DO DEPÓSITO DO REGISTRO DE MARCA NO INPI
O depósito do registro de marca será realizado em até 10-15 dias úteis.
CLÁUSULA 10ª: DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos via boleto bancário ou cartão de crédito, ou por outro meio autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 12ª: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de inadimplência, a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 13ª: DA FIDELIDADE
A CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem ônus de multa.
CLÁUSULA 14ª: DO PRAZO E ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS
O serviço de registro de marca prestado pela CONTRATADA compreende todas as etapas até a emissão do Certificado de Registro pelo INPI, o que poderá ocorrer em um prazo estimado de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) meses, a depender da análise do órgão competente e eventuais intercorrências (como exigências, oposições, indeferimentos ou pedidos de nulidade).
Concluído o processo com o deferimento e emissão do Certificado de Registro, considerar-se-á encerrada a obrigação da CONTRATADA em relação ao serviço contratado.
A CONTRATANTE poderá, caso deseje, contratar separadamente o serviço de Assessoria + Monitoramento, após o encerramento deste contrato, mediante nova contratação específica ou aditivo contratual, com valores e condições previamente acordados.
Na hipótese de a CONTRATANTE optar por não contratar o serviço de Assessoria + Monitoramento, a CONTRATADA deverá ser formalmente destituída como Procuradora da Marca junto ao INPI, ficando a CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as taxas administrativas e emolumentos devidos ao INPI, bem como pelos custos operacionais do procedimento de destituição.
CLÁUSULA 15ª: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:
A CONTRATADA não executar os serviços contratados pela CONTRATANTE, que correspondam com as cláusulas deste Contrato.
Se a CONTRATANTE decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATADA, com antecedência de até 72 horas. Para isso, todas as faturas deverão estar previamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte da CONTRATANTE exime a CONTRATADA da devolução de qualquer quantia paga e taxas pagas ao INPI.
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus algum, quando:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, no período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar por escrito a CONTRATANTE, com antecedência de até 72 horas.
Se a CONTRATANTE optar por retirar o representante legal da CONTRATADA como Procurador da Marca junto ao INPI, deverá cobrir todos os custos dos serviços extras e taxas do INPI.
CLÁUSULA 16ª: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos Assinado em 9 de April de 2026
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