CONTRATO DE CRIAÇÃO DE SITE
CONTRATADA: PUBLICIDADE UP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º 13.123.482/0001-19, com sede social na Av. Paulista, 1636 - Sala 1105, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-200 - Brasil e A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que leu e concorda com o presente Contrato e Outras Avenças (o "Contrato"), respectivamente, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acertados o presente contrato de Criação de Site, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETIVO
O presente Contrato tem como objeto a “Criação de Site”, um conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE, para uso exclusivo na Internet.
CLÁUSULA 2ª: DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA se obriga a desenvolver o objeto deste Contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase à marca e à qualidade dos produtos e serviços da CONTRATANTE. Fazem parte ainda os seguintes serviços a serem executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª: DA ADESÃO, DA AMPLA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO E DA ANUÊNCIA DO ASSINANTE
O uso do serviço pelo CONTRATANTE, por mais de 7 (sete) dias, contados da data de ativação, implica na anuência (aceitação) integral das cláusulas e termos deste contrato e da aceitação dos produtos e serviços, conforme especificados no plano escolhido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço por casos fortuitos, acidentes naturais, eventos de força maior, determinações legais ou judiciais ou que sejam porventura provocados por:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 24 (vinte e quatro) horas;
b) Defeitos nos sistemas de comunicação da empresa de telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para a transmissão de dados via internet.
A CONTRATANTE deverá respeitar os direitos autorais e morais da CONTRATADA. Na hipótese da realização de alguma alteração no “Layout” do “Site” por terceiros contratados pela CONTRATANTE, ambos precisarão ter autorização por escrito da CONTRATADA.
O descumprimento dos “Direitos Autorais” se aplicará: a lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais no Brasil, considera direitos autorais os “direitos de autor” e os “direitos que lhe são conexos”.
A CONTRATADA se reserva os “direitos autorais” de inserir uma pequena imagem ou texto de aproximadamente 220x50 pixels no rodapé do site da CONTRATANTE com uma URL e a seguinte descrição: "Desenvolvido pela".
A CONTRATANTE concede exclusivamente à CONTRATADA, a título gratuito, por prazo indeterminado, o uso da sua marca e URL como "case de sucesso ou cliente" e em qualquer tipo de mídia, quando necessário.
CLÁUSULA 5ª: DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE SITE
CRIAÇÃO DE SITE
Itens inclusos
Características
Importante: A criação de conteúdo e postagem no blog é de responsabilidade da CONTRATANTE, disponibilizaremos um treinamento em vídeo aula "não personalizada" (já gravada).
CLÁUSULA 6ª: DO PAGAMENTO
Valor da Criação de Site:
R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
+ Recurso Personalizado (contratação opcional): Se a CONTRATANTE optar por contratar recursos personalizados não disponíveis (valor sob consulta, será somado ao valor da criação do site).
Criação individual, válida apenas para um (URL) site.
CLÁUSULA 7ª: DO PRAZO DE CRIAÇÃO DO SITE
A criação do site seguirá o cronograma a seguir descrito:
Tempo Total: 10-15 dias úteis
CLÁUSULA 8ª: DO ATENDIMENTO E SOLICITAÇÕES
O atendimento será realizado exclusivamente através dos canais digitais disponibilizados pela CONTRATADA, como WhatsApp e Central telefônica destinada para recebimento de solicitações urgentes.
As solicitações são processadas em fila e atendidas dentro do horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, exceto feriados nacionais.
O atendimento imediato não é garantido, salvo em situações classificadas como urgentes e previamente validadas pela central telefônica.
A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, os canais de atendimento, fluxos e procedimentos operacionais, visando sempre a melhoria dos processos e da experiência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª: DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE poderá efetuar os pagamentos via PIX, Boleto Bancário ou Cartão de Crédito, ou por outro meio que for autorizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª: DOS JUROS E MULTA POR ATRASO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento em dia, se ocorrer atraso, será acrescido juros de 0,33% ao dia e multa de 2,0% ao mês.
CLÁUSULA 11ª: DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE declara-se ciente de que, em caso de inadimplência, a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
CLÁUSULA 12ª: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, nas seguintes condições:
Quando a CONTRATADA não executar os serviços contratados, conforme as cláusulas estabelecidas neste contrato.
Caso a CONTRATANTE deseje rescindir o presente contrato, deverá notificar a CONTRATADA por escrito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Para a efetivação da rescisão, todas as faturas deverão estar devidamente quitadas.
O cancelamento ou desistência do serviço por parte da CONTRATANTE exime a CONTRATADA da devolução de quaisquer valores já pagos.
O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, sem ônus, nas seguintes condições:
Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida pela CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias após o vencimento.
Se a CONTRATADA decidir rescindir o presente contrato, deverá notificar a CONTRATANTE por escrito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA 13ª: DA GARANTIA EM SERVIDOR EXTERNO
Caso o CONTRATANTE opte por não contratar a Hospedagem PRO fornecida pela CONTRATADA, ficando o site instalado em servidor externo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, a garantia técnica ficará limitada às seguintes condições:
1. Garantia de Funcionamento Inicial (30 dias):A CONTRATADA garante o funcionamento do site pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega e instalação no servidor externo indicado pelo CONTRATANTE. Durante este período, serão corrigidos, sem custos adicionais, eventuais erros exclusivamente relacionados ao código desenvolvido pela CONTRATADA.
2. Exclusões da Garantia:A garantia não abrange falhas, lentidão, indisponibilidade, perda de dados ou qualquer problema decorrente de:
a) Limitações, instabilidade ou configurações do servidor externo;b) Alterações de terceiros (plugins, temas, configurações, edições no painel ou FTP);c) Atualizações automáticas do provedor de hospedagem;d) Incompatibilidades causadas pelo ambiente externo;e) Mudanças de versão de PHP, banco de dados ou permissões;f) Instalação de integrações, aplicativos ou mudanças não realizadas pela CONTRATADA.
3. Suporte após o período de garantia:Após os 30 dias, qualquer suporte, reinstalação ou correção será considerado serviço adicional, com cobrança conforme tabela vigente.
4. Isenção de Responsabilidade:A CONTRATADA não se responsabiliza por instabilidade, falhas ou perda de dados provenientes do servidor externo, sendo tais riscos integralmente assumidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14ª: DA ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o qual será, a qualquer tempo, o único competente para todas as ações e procedimentos cabíveis, decorrentes deste instrumento, e para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste Contrato.
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Nome Completo
Assinado por Pedro Sergio da Silva Santos Assinado em 9 de April de 2026
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